Dupla cidadania portuguesa: O Guia de Documentos

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Olá,gajos!

No post de hoje vamos te ensinar quais são os documentos necessários para conseguir tirar a sua cidadania portuguesa!

Em primeiro lugar, é importante entender qual é o melhor processo para você. Para isso, dê uma olhada nessa explicação aqui:

Quem tem direito à dupla cidadania portuguesa?

O que você vai aprender com esse post:

O Processo de Atribuição:

A maior dúvida de uma pessoa ao querer obter a nacionalidade portuguesa por atribuição de nacionalidade, no final das contas, quase sempre se resume à questão da documentação para dupla cidadania portuguesa necessária para o processo.

E isso não é por menos, a documentação para a dupla cidadania portuguesa é extensa e pode variar bastante dependendo da sua situação.

Neto, filho, filho menor de 14 anos… há diversos cenários que demandam diferentes documentos.

Situações de Atribuição de nacionalidade portuguesa:

  1. Dupla cidadania portuguesa para maiores de 18 anos filhos(as) de pai e/ou mãe portugueses.
  2. Dupla cidadania portuguesa para menores de 14 anos filhos(as) de pai e/ou mãe portugueses.
  3. Dupla cidadania portuguesa para maiores de 14 anos e menores de 18 anos filhos(as) de pai e/ou mãe português(a)
  4. Dupla cidadania portuguesa para neto(a) de avô e/ou avó português(a)

Cada um dos cenários demandam uma documentação específica.

Nesse artigo iremos falar sobre a documentação necessária para a obtenção de dupla cidadania portuguesa para maiores de 18 anos filhos(as) de pai e/ou mãe portugueses.

Bom, vamos então ao que é preciso?

Documentação necessária para Atribuição:

A documentação para dupla cidadania portuguesa para maiores de 18 anos filhos de pai e/ou mãe portugueses é a seguinte:

  • Declaração de nascimento devidamente preenchida sem rasuras ou emendas.
  • Original da certidão de nascimento de inteiro teor, por copia reprográfica, reconhecida a firma do oficial do cartório com selo holográfico e selo de fiscalização , do(a) interessado(a) emitida há menos de um ano.
  • 1 fotocópia do CPF do(a) requerente ou procurador.
  • 1 fotografia atual 3×4, colorida, do interessado para inscrição consular.
  • 1 fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa do pai e/ou mãe, ou de qualquer documento emitido pelas autoridades portuguesas, caso o possua.
  • Uma fotocópia legível autenticada em Cartório Notarial da carteira de identidade ou documento de identificação válido e atualizado de forma que permita a identificação do interessado.

6 documentos necessários… parece pouco, né? De fato, a obtenção deles pode ser bem mais trabalhosa do que se imagina.

Vamos explicar um por um.

Declaração de nascimento devidamente preenchida sem rasuras ou emendas.

Esse documento é o mais simples. Basta baixar o modelo, preenchê-lo e assina-lo na presença do funcionário do Consulado-Geral de Portugal.

Ou seja, basta baixar esse modelo (Clique aqui para baixar) e levar o mesmo junto contigo no momento que for iniciar o processo.

Caso não possa dar início no processo pessoalmente, será necessário lavrar uma procuração para o responsável.

Para isso, basta baixar esse modelo de procuração, completar, assinar e autenticar para que então outra pessoa possa fazer isso em seu lugar.

Não esqueça, é para preencher essa declaração na presença do funcionário do Consulado-Geral de Portugal e não antes!

Original da certidão de nascimento de inteiro teor, por copia reprográfica, reconhecida a firma do oficial do cartório com selo holográfico e selo de fiscalização , do(a) interessado(a) emitida há menos de um ano.

Esse documento já começa a complicar um pouco.

Para obter essa certidão, é preciso ir ao seu cartório onde você tirou a sua certidão de nascimento. Isso para muitos é um problema!

Nesse cartório específico, você poderá tirar essa certidão. Lembre-se que ela expira e que se o processo demorar, é possível que você tenha que tirar essa certidão novamente.

A certidão de inteiro teor traz todas as informações do registro de nascimento. Certifique-se que o documento entregue pelo cartório corresponde a uma Certidão de Inteiro Teor, por copia reprográfica, ou seja, ela é uma copia fiel do livro, caso tenha que fazer retificações no livro, deve ser feito antes de pedir a certidão.

Caso a certidão de nascimento seja escrita em língua estrangeira é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento estrangeira legalizada em consulado português da área de emissão e acompanhada de tradução juramentada. A assinatura do tradutor precisa ser reconhecida em Cartório Notarial.

Além desses 2 documentos, o documento mais difícil é o seguinte:

1 fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa do pai e/ou mãe, ou de qualquer documento emitido pelas autoridades portuguesas, caso o possua.

Esse documento é o que lhe dá direito à dupla cidadania portuguesa.

As certidões de nascimento para fins de instrução de processos de nacionalidade são obtidas gratuitamente pelo Consulado para cidadãos portugueses no dia do agendamento no setor do Registro Civil, desde que não estejam nos Arquivos Distritais.

É obrigatório apresentar o original da certidão de nascimento portuguesa do pai ou mãe, no caso de registro de nascimento lavrado há mais de cem anos. A certidão deverá ser obtida através dos Arquivos Distritais.

As certidões com mais de 100 anos estão registradas nos Arquivos Distritais, devendo nesse caso o interessado solicitá-la diretamente ao Arquivo Distrital correspondente à naturalidade do nacional português.

Nesse caso, é preciso identificar primeiro a origem dos pais em Portugal, o que pode envolver um grande trabalho.

Para saber mais sobre os arquivos distritais, clique no link.

Juntando a esses três documentos, basta anexar a fotocópia do CPF e da carteira de identidade junto a uma foto 3×4.

O Processo de Naturalização:

Situações de Naturalização Portuguesa:

  • Neto(a) de avô e/ou avó português.
  • Cônjuge mulher casada com nacional português cujo casamento foi celebrado antes de 01 de novembro de 1981
  • Cônjuge casado(a) ou em união estável há mais de 3 anos com nacional português

Dependendo do seu caso, os documentos para cidadania portuguesa podem ser diferentes. No texto de hoje, falaremos especificamente sobre o caso de Neto de avô e/ou avó português.

Esse caso é importante principalmente nas situações onde o seu pai já está falecido e não pode passar por um processo de atribuição primeiro. Assim, a sua única saída é ir pela naturalização.

vamos o que é preciso?

Documentação necessária para Naturalização:

A documentação para cidadania portuguesa por naturalização para netos e netas de portugueses é a seguinte:

  • Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, devidamente preenchido.
  • Original da certidão de nascimento de inteiro teor, por copia reprográfica, reconhecida a firma do oficial do cartório com selo holográfico e selo de fiscalização , do(a) interessado(a) emitida há menos de um ano.
  • Original da certidão de nascimento de inteiro teor do(a) pai ou mãe do(a) interessado(a), que deve ser filho de português,  emitida há menos de um ano e devidamente legalizada pelo Ministério das Relações Exteriores, situado à Avenida Marechal Floriano 196, Centro, Rio de Janeiro.
  • Original da certidão de casamento dos pais do(a) interessado(a), emitida há menos de um ano e devidamente legalizada pelo Ministério das Relações Exteriores, localizado na Avenida Marechal Floriano 196, Centro, Rio de Janeiro.
  • Certidão de antecedentes criminais emitida há menos de 90 dias pelo Departamento de Polícia Federal, com assinatura do escrivão reconhecida em Cartório Notarial dos estados do Rio de Janeiro ou Espírito Santo.
  • Uma fotocópia autenticada em Cartório Notarial dos estados do Rio de Janeiro ou Espírito Santo de diploma ou histórico escolar, emitido por entidade de ensino de língua portuguesa no Brasil.
  • Fotocópia autenticada em Cartório Notarial dos estados do Rio de Janeiro ou Espírito Santo das três primeiras folhas do passaporte brasileiro válido ou qualquer outro documento de identificação válido no qual conste, por escrito, a nacionalidade brasileira do(a) requerente.
  • Uma fotografia 3×4, colorida e recente do interessado.

Comparado com o processo de obtenção por meio de atribuição, o processo de naturalização exige muitos mais documentos e pode demorar mais. Dessa forma, caso seja possível, sempre recomendamos que o processo escolhido seja o de atribuição.

Apesar do processo ser longo, ele não é complicado. Vamos te ajudar explicando cada um dos documentos para cidadania portuguesa:

Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, devidamente preenchido

Esse documento é bem fácil. Basta preencher esse arquivo Documento e levar o mesmo junto contigo no momento que for iniciar o processo.

Caso não possa dar início no processo pessoalmente, será necessário lavrar uma procuração para o responsável.

Para isso, basta baixar esse modelo de procuração, completar, assinar e autenticar para que então outra pessoa possa fazer isso em seu lugar.

Não esqueça, é para preencher essa declaração na presença do funcionário do Consulado-Geral de Portugal e não antes!

Original da certidão de nascimento de inteiro teor do(a) interessado(a) emitida há menos de um ano e devidamente legalizada pelo Ministério das Relações Exteriores, situado à Avenida Marechal Floriano 196, Centro, Rio de Janeiro.

Esse documento já começa a complicar um pouco.

Para obter essa certidão, é preciso ir ao seu cartório onde você tirou a sua certidão de nascimento. Isso para muitos é um problema!

Nesse cartório específico, você poderá tirar essa certidão. Lembre-se que ela expira e que se o processo demorar, é possível que você tenha que tirar essa certidão novamente.

Original da certidão de nascimento de inteiro teor do(a) pai ou mãe do(a) interessado(a), que deve ser filho de português,  emitida há menos de um ano e devidamente legalizada pelo Ministério das Relações Exteriores, situado à Avenida Marechal Floriano 196, Centro, Rio de Janeiro.

Esse documento é exatamente o mesmo do anterior, com a diferença de ser do seu pai ou da sua mãe que seja filho direto de português.

Para obter esse documento, o processo é exatamente o mesmo do anterior, basta ir ao cartório do seu pai ou da sua mãe.

Original da certidão de casamento dos pais do(a) interessado(a), emitida há menos de um ano e devidamente legalizada pelo Ministério das Relações Exteriores, localizado na Avenida Marechal Floriano 196, Centro, Rio de Janeiro.

Este item só será necessário caso o declarante do registro de nascimento do interessado não for o descendente direto do nacional português.

Para saber essa informação, procure-a na sua certidão de nascimento. Lá estará identificado quem é o declarante.

Caso seja o seu pai, e ele seja o descendente direto de português, você não precisará da certidão de casamento.

Caso o declarante não seja o descendente direto de português, será necessário obter a certidão de casamento.

Certidão de antecedentes criminais emitida há menos de 90 dias pelo Departamento de Polícia Federal, com assinatura do escrivão reconhecida em Cartório Notarial dos estados do Rio de Janeiro ou Espírito Santo.

A certidão de antecedentes criminais poderá também ser emitida via internet, por meio do site do Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br), devendo ser acompanhada de autenticação fornecida pelo referido site.

Basta obter isso e levá-la junto com o processo.

Uma fotocópia autenticada em Cartório Notarial dos estados do Rio de Janeiro ou Espírito Santo de diploma ou histórico escolar, emitido por entidade de ensino de língua portuguesa no Brasil.

Para esse documento, é necessário buscar o seu histórico escolar e autenticar em um cartório.

Não precisa ter todo o ensino médio completo, basta levar o seu histórico escolar independente da conclusão do curso.

Os demais documentos para cidadania portuguesa são simplesmente uma foto da identidade ou outro documento com foto e uma foto 3×4 recente.

Uma vez que você tenha juntado todos esses documentos, pode dar entrada ao processo de obtenção de cidadania portuguesa via naturalização.

O que é uma certidão feita por cópia Reprográfica?

Mas afinal o que é cópia Reprográfica?

Quer dizer que a certidão, precisa conter uma cópia do livro original onde consta o nascimento. Pois os atos praticados pelo Oficial de Registro Civil, exceto o reconhecimento e firma e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre. Assim, de todos os atos feitos no livro do Cartório de Registro Civil, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis , com a mesma validade dos originais, que são as certidões.

Como é feita?

A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica (xerox do livro), sendo fornecida na hora, ou pode ser datilografada, sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis.

O que é necessário?

– Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) OU

– Número do Livro e da Página em que está o ato OU

– Nome completo das partes constantes no ato

Segunda via das certidões

Em caso de extravio, furto ou perda de uma certidão poderá ser solicitada uma nova certidão que, dessa maneira, ficará valendo pela primeira. Os documentos necessários para obter segundas-vias são os mesmos apresentados quando solicitada a primeira certidão. A segunda-via deve ser requerida preferencialmente no mesmo cartório que expediu a primeira certidão, evidentemente se o interessado no documento novo tiver a possibilidade de se dirigir a essa serventia.Se não for possível a locomoção do usuário à serventia de registro, a expedição de segunda-via de certidão dependerá de uma comunicação entre os cartórios. O valor a ser pago pela expedição de Segundas-Vias é determinado pelo Estado e é o mesmo independente do cartório onde houver o requerimento. Alguns cartórios oferecem a segunda-via de forma gratuita aos reconhecidamente pobres.
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