Os judeus sefarditas são os antigos judeus que nasceram em Portugal e na Espanha, e, desde 2015, quem for descendente de um familiar judeu sefardita tem por lei o direito de solicitar a sua cidadania portuguesa cumprindo as exigências e apresentando a documentação necessária.
Em 05 de março de 2024 houve uma alteração na lei referente a solicitação da cidadania portuguesa para descendentes de judeu sefardita. O direito permanece legal, mas há novas exigências comprovativas.
Para conseguir obter o seu passaporte português é necessário que fique atento aos detalhes que vamos te dar aqui!
GUIA RÁPIDO DE LEITURA:
História
Os judeus sefarditas são um enorme grupo descendente das antigas e tradicionais comunidades da Península Ibérica. Ao final do século XV e após o Decreto de Alhambra eles se foram objeto de perseguição da Inquisição espanhola, sendo forçados a converter-se à religião católica. Por esta razão, muitos judeus procuraram refúgio em Portugal, aonde o rei D. Manuel havia promulgado uma lei de proteção ao grupo. Em 1496, entretanto, foi determinada a expulsão de Portugal de todos os judeus sefarditas que não se sujeitassem ao batismo católico.
Após o episódio, estes judeus sefarditas se estabeleceram em países como Holanda, Turquia e também em regiões do Norte da África e, mais tarde, migraram para territórios americanos, povoando países como Brasil, Argentina e Estados Unidos.
Por conta dessa grande ligação entre Portugal e os judeus sefarditas, em março de 2015 foi promulgado um decreto-lei que permitiu a concessão da nacionalidade portuguesa a seus descendentes. Desde então, mais de 2100 sefarditas adquiriram a nacionalidade.
Judeu sefardita e a cidadania portuguesa
Quando um descendente de um judeu sefardita que for solicitar sua cidadania através da linhagem sefardita, terão a vantagem do seu pedido não se limitar apenas à descendência de pais ou avós portugueses, não haverá limite de geração.
O pedido poderá decorrer de qualquer familiar em linha reta (pai, avós, bisavós, trisavós, tetravós, pentavós…) ou da relação em linha colateral, que se estabelece devido à existência de um progenitor comum, considerado a partir da comunidade sefardita de origem portuguesa.
Será preciso comprovar ligação com comunidade sefardita portuguesa através da montagem de árvore genealógica e comprovar ligação com Portugal por meio de nomes e apelidos e idioma familiar.
Alteração na Lei: março de 2024
Em março deste ano, 2024, a lei para os descendentes de judeu sefardita conseguirem solicitar a sua cidadania portuguesa foi alterada.
Foi criado uma comissão especial para realizar a homologação final do certificado da demonstração de tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa. Essa comissão será composta por representantes dos serviços competentes na área a fim de garantir veracidade nos documentos.
Desde então, além dos requisitos citados acima, torna-se também obrigatório comprovar:
- Residência legal em território português pelo período de pelo menos 3 anos, seguidos ou interpolados.
Quanto tempo leva para cidadania ficar pronta?
O processo de obtenção da nacionalidade portuguesa por descendentes de sefarditas tramita junto à Conservatória de Registros Centrais de Lisboa, a oficial do país e centro de cuidado dos pedidos de consulados portugueses ao redor do mundo.
O processo pode levar de um ano e meio há três anos para ser concluído. Mesmo que construir sua árvore leve um tempo, vale a pena garantir a sua cidadania portuguesa e assim usufruir dos benefícios.
Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa
É por meio deste documento que se comprova a descendência por meio de um familiar judeu sefardita. Além da obtenção do certificado, é necessário satisfazer as exigências da Lei de Nacionalidade.
Existem apenas duas comunidades judaicas em Portugal que podem emitir o certificado: uma em Lisboa (Comunidade Israelita de Lisboa) e outra no Porto (Comunidade Israelita do Porto).
O pedido do certificado deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Cópia do passaporte do requerente;
- Certidão de nascimento do requerente;
- Comprovante de residência;
- Provas de conexão da família do requerente a uma comunidade sefardita portuguesa.
A prova de conexão pode ser direta, testemunhal ou circunstancial. Veja alguns exemplos:
- Árvore genealógica;
- Certidões de nascimento e casamento;
- Sobrenome;
- Registros ou documentos familiares que demonstrem costumes e tradições;
- Declarações do rabino de sua comunidade;
- História oral da família;
- Certa proficiência do requerente e seus familiares no Ladino (língua usada pelos sefarditas expulsos da Espanha e de Portugal no século XV, derivada do castelhano e do português).
Independente da natureza das provas, a autorização para a emissão do certificado depende da apuração de um Comitê responsável, que analisará criticamente todas as informações fornecidas pelo requerente.
Quais outros documentos preciso?
Além do Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa, é preciso estar conforme as seguintes condições e apresentar os seguintes documentos para ser possível realizar o pedido de nacionalidade portuguesa:
- O requerente deve ser maior de 18 anos ou emancipado;
- Segundo a lei portuguesa, o requerente não poderá ter sido condenado por prática de crime punível com pena de prisão igual ou superior a três anos;
- Certidão de nascimento do requerente emitida há menos de um ano;
- Atestado de antecedentes criminais (do país de nacionalidade e os demais em que o requerente tenha residido);
- Cópia autenticada do documento de identidade (RG). Se este não for recente, é preciso ter também uma cópia autenticada do passaporte;
- Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa.